Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

Livro caixa | Aspectos formais para sua escrituração


Não há na legislação tributária determinação expressa quanto à forma de escrituração do livro Caixa, limitando-se tão somente a explicar o seu conteúdo. Cabe observar, por ser um livro de escrituração parcial, registrando somente as entradas e as saídas de recursos financeiros, por meio do caixa e de bancos, não é adotado as partidas dobradas, procedimento inerente ao registro contábil formal.

A escrituração do livro Caixa deve representar com clareza e precisão os fatos nela registrados. Pode ser diária ou mensal, no caso da escrituração mensal, deve ser indicado as datas em que as operações foram realizadas.

Livros utilizados para a escrituração

Pode ser utilizado para escrituração, o modelo de livro Caixa comercializado pelas papelarias, ou adotado modelo próprio que atenda as necessidades específicas de cada empresa. Se a escrituração for feita por processamento de dados os formulários devem ser numerados sequencialmente. Concluída a escrituração, os formulários devem ser encadernados. A escrituração deve ser feita sem espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transporte para as margens.

Assinatura e registro do livro

O livro Caixa deve ser escriturado por estabelecimento e conter termos de abertura e encerramento, e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela sua escrituração. Não é exigido o seu registro em qualquer órgão ou repartição, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Secretaria da Receita Federal sobre a Lei 8541/92, para as empresas tributadas pelo lucro presumido e sobre o Simples Federal.

Prazos para escriturar

A escrituração deverá ser efetuada até a data de vencimento do prazo para pagamento do SIMPLES, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Escrituração contábil

As empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da escrituração contábil apenas para fins de apuração e recolhimento do imposto, lembrando, que a obrigatoriedade da escrituração contábil está contida em diversas legislações vigentes, como o Código Civil, a Lei das Sociedades por Ações, o Código Tributário Nacional etc. As empresas que mantém a escrituração contábil possuem informações para tomada de decisões, controle de patrimônio, planejamento e gestão adequada de seus negócios, dentre outros benefícios.