Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

Livro caixa | Reconhecimento das receitas para cálculo do imposto


A determinação da base de cálculo dos impostos, pela sua essência, obedece ao regime de competência, que considera a receita bruta auferida no mês, independentemente do seu recebimento. Portanto, o regime de competência leva em consideração o ‘fato gerador’, ou seja, a data de quando efetivamente originou as receitas e as despesas, e outras transações e eventos que são de relevância para a tomada de decisões, mesmo que não haja recebimento ou pagamento.

Regime de Caixa

Com a edição da Resolução CGSN nº 38/2008, a partir de janeiro de 2009, as empresas puderam, opcionalmente, adotar o regime de caixa, utilizando a receita bruta total recebida no mês, em substituição ao regime de competência. A norma legal foi recepcionada pela Resolução CGSN nº 51/2008 e, atualmente, foi recepcionada pela Resolução CGSN nº 94/2011.

O regime de caixa, considera o recebimento e o desembolso efetuado, fazendo, portanto, o registro dos documentos na data do seu efetivo recebimento ou pagamento. A legislação fiscal, para tanto, permite a adoção do regime de caixa para reconhecimento das receitas e apuração do imposto. O que não pode é submeter a contabilidade a esta distorção, ficando tão somente o regime de caixa para fins de apuração do imposto.

A opção por um regime será irretratável no período

A opção pelo regime de competência ou de caixa é irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores relativos ao mês de novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de empresa já optante pelo Simples Nacional.

No caso de empresa em inicio de atividade, com efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção pelo regime de competência ou de caixa relativa ao ano-calendário subsequente deverá ser realizada quando da apuração dos valores relativos ao mês de dezembro.

Integração na base de cálculo das receitas não recebidas

Nas vendas a prazo, as receitas ainda não recebidas deverão integrar a base de cálculo do Simples Nacional, nos casos de encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; no retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; e, na exclusão do Simples Nacional, no mês anterior aos efeitos da exclusão.