Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

e-Social | Consolidação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais


Com a premissa de consolidar o envio das obrigações acessórias para a Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego, o governo federal desenvolveu o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

Sua finalidade é prestar informações pelo empregador, relativa à contratação de empregados, utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculos empregatícios, cujos arquivos deverão ser transmitidos e armazenados no Ambiente Nacional do e-Social. Por meio do Ato Declaratório Executivo SUFIS 05/2013, foi aprovado o leiaute do sistema, que será exigido para os eventos ocorridos a partir do mês de janeiro de 2014.

Objetivos do projeto

A unificação das informações trarão ganhos para os empresários e para o fisco, pela simplificação das obrigações acessórias, pela redução de custos e da informalidade. Servirá também para garantir direitos trabalhistas e previdenciários; aprimorar a qualidade das informações da seguridade social e das relações de trabalho; aumentar a arrecadação através da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude; padronização das folhas de pagamento e das tabelas de rubricas; agilidade no acesso às informações, tornando a fiscalização mais efetiva com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica; e, atendimento a diversos órgãos do governo com uma única escrituração e declaração.

Obrigações que serão substituídas

Serão substituídas pelo e-Social cerca de 80% das obrigações acessórias, tais como o Livro de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Comunicação de Acidente de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Termo de Rescisão e Formulário do Seguro Desemprego.

Prazo previsto para implantação

Embora os prazos para início ainda não tenham sido oficializados, o e-Social conta com um cronograma estimado. Para as empresas tributadas pelo Lucro Real até abril de 2014 deverá ser feito o cadastro inicial, até maio o envio da folha de pagamento e julho a substituição da GFIP-Sefip. Para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e demais empresas até setembro de 2014 deverá ser feito o cadastro inicial, até outubro o envio da folha de pagamento e novembro a substituição da GFIP-Sefip. A substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras deverão ser feitas a partir de janeiro de 2015, mesma data em que começa a ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista.

Impactos nas empresas

Não há previsão de alterações na legislação. Contudo, as empresas deverão avaliar se suas práticas estão de acordo com a legislação. Quanto aos processos deverão ser identificados quais são considerados críticos e redefini-los, de forma a atender as exigências do e- Social. Também deverão ser reavaliados os prazos legais e a qualidade das informações prestadas, para que todas as informações solicitadas sejam obtidas dentro do prazo.

É necessário avaliar a aderência das aplicações utilizadas nos processos de trabalho de cada área e solicitar aos desenvolvedores dos sistemas o atendimento das novas exigências. Também se recomenda verificar a necessidade de customizar algum processo de trabalho ou integrá-lo. Os profissionais precisam ser capacitados e conscientizados da importância do projeto. Recomendamos que sejam definidas diretrizes de integrações entre as áreas de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Finanças, Faturamento, Compras, Jurídico e Fiscal.