Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital das Retenções


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária substituída (EFD-Reinf). É o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

Obrigatoriedade

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além, disso o contribuinte deverá informar todas as retenções sem relação com o trabalho, tais como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS, conforme destacamos a seguir:

a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991;

b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

d) produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Transmissão ao Sped

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou, a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões; e, será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

Quanto às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, os prazos serão definidos por ato específico do Comitê Gestor.

Prazo de entrega

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere a letra ‘g’ acima deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

Nota 1 – De acordo com a IN RFB nº 1.767/2017 os prazos para entrega da EFD-Reinf foram alterados para:

a) para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

b) para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, a partir do dia 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

c) para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, a partir do dia 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Governança e qualidade das informações

Como em todos os projetos do Sped e no caso da EFD-Reinf não será diferente, um dos grandes desafios de governança enfrentados pelas empresas é com a qualidade das informações apresentadas ao fisco. Como serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções e valores recolhidos e apurados, a revisão dos procedimentos tributários, contábeis e financeiros, dentre outros, será necessário para manter a aderência e a conformidade às exigências legais, bem como para promover sinergia e integridade entre fontes de entradas e saídas de informações.

Para garantir a qualidade destas informações, também, será necessária a revisão dos procedimentos de cálculos aliados à revisão de cadastros e o desenvolvimento de interfaces entre os sistemas e processos controlados por terceiros, arquivos diversos como planilhas, bem como a realização de ajustes em sistemas para armazenar e obter informações eletronicamente.

O desafio enfrentado pelas empresas em acompanhar todas as mudanças regulatórias, com centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas é um risco enorme, sendo que a adoção de uma solução fiscal contando com um especialista ou empresa especializada para assessorá-los é um investimento necessário nesse cenário para apoiar as empresas nestes processos de mudanças.

Edição: maio |2017