Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

eSocial | Construção coletiva e gestão compartilhada das informações


O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 é um projeto do Governo Federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e, tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional.

O eSocial é resultado de um esforço do poder público na construção de um programa inovador que traga benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora na garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, vai racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, da previdência e dos tributos.

O eSocial tem como premissas a construção coletiva e gestão compartilhada e unificada das informações, flexibilidade e simplicidade no envio e na retificação das informações, e segurança na guarda das informações. A gestão das informações serão feitas pela Caixa-FGTS, Ministério do Trabalho, Previdência Social, e Receita Federal.

O inicio da obrigatoriedade de utilização do eSocial será a partir de 1º/01/2018, para os empregadores e contribuintes cujo faturamento no ano de 2016 foi acima de R$ 78 milhões; e, a partir de 1º/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes (Resolução CD-eSocial nº 02/2016).

Os eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador serão transmitidos nos 6 meses seguintes à data de início da obrigação. A prestação de informações pelas microempresas e as empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, aos segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente em atos específicos.

O Manual do eSocial determina que os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital, sendo que, os empregadores e contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal do eSocial.

O eSocial substituirá, dentre outros, os seguintes documentos: GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, livro Registro de Empregados, Comunicação de Acidente de Trabalho, Comunicação de Dispensa, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Quadro de Horário de Trabalho, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS e Guia da Previdência Social. Cada órgão dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Diretivo.

Como funciona o eSocial

1. O Empregador gera informações no ambiente corporativo (webservice) ou no eSocial on line (aplicativo web) e transmite no ambiente nacional do eSocial.

2. O ambiente Nacional eSocial recepciona e valida os arquivos, retornando com protocolo de recibo ou mensagem de erro.

3. Os gestores das informações, na medida de suas competências e atribuições, apropriam as informações em seus sistemas e disponibilizam as informações ou o resultado do seu tratamento ao empregador ou trabalhador.

Por fim, é importante adequar-se ao eSocial, revisando processos e definindo plano de ações, lembrando que, aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista e previdenciária.

Edição | 1710