Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

CARNÊ LEÃO | RECEITA FEDERAL ALTERA CÓDIGO DE OCUPAÇÃO PRINCIPAL


 

A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e contribui para evitar deduções indevidas.
Alteração de código
Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.

Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 - Fonoaudiólogo, 231 - Fisioterapeuta e 232 - Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

Código Coupação Principal
225 Médico
226 Ondontológico
230 Fonaudiólogo
231 Terapeuta Ocupacional
241 Advogado
255 Psicólogo
355

Corretor e Administrador de imóvel

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136381

Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.

A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-altera-codigo-de-ocupacao-principal-do-carne-leao