Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

Situação Atual da Distribuição de Lucros


Até o momento, a distribuição de lucros ou dividendos é, em geral, isenta de Imposto de Renda na Pessoa Física (sócio ou acionista), desde que a empresa tenha escrituração contábil regular. Essa isenção vigora desde 1996.

1. Tributação de Lucros/Dividendos (a partir de 2026)

  • Regra Geral (a partir de Jan/2026): Lucros e dividendos distribuídos a Pessoas Físicas estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) com alíquota de 10% sobre o valor que exceder R$ 50.000,00 por mês, por fonte pagadora (empresa).
  • Até R$ 50.000,00 mensais (por empresa): Continuam isentos de IR.
  • Acima de R$ 50.000,00 mensais (por empresa): O valor total distribuído naquele mês será tributado em 10% na fonte.

2. Isenção para Lucros Acumulados (Regra de Transição)

Existe uma regra de transição crucial para os lucros apurados até o final do ano-calendário de 2025:

  • Lucros de 2025 e anos anteriores: Permanecem TOTALMENTE ISENTOS da retenção de 10%, mesmo que pagos até 2028, desde que a sua distribuição seja aprovada formalmente pelo órgão societário competente.

📅 O Prazo e O que Fazer

O ponto de atenção mais urgente é a formalização da distribuição dos lucros acumulados.

O que Fazer Prazo Limite (Lei Atual)
Aprovar a Distribuição dos Lucros Acumulados (até 2025): Formalizar a destinação do lucro líquido apurado até 31/12/2025. 31 de Dezembro de 2025
Realizar os Registros Societários: Documentar a aprovação (Ata de Reunião, Assembleia, etc.). Idealmente, até 31 de Dezembro de 2025
Pagamento Efetivo: O pagamento pode ser feito posteriormente. Até 2028 (mantendo a isenção se aprovado até 31/12/2025)

Importante: A classe contábil tem debatido a dificuldade prática de fechar o balanço de 2025 e aprovar a distribuição até 31/12/2025. Há esforços para que o prazo seja prorrogado, mas, até o momento, a lei sancionada mantém o prazo de 31 de dezembro de 2025.


📈 Impacto no Recolhimento do IR

1. Para a Empresa (Pessoa Jurídica)

  • Distribuição Isenta: A distribuição de lucros/dividendos não gera IR a pagar para a empresa.
  • Retenção na Fonte (a partir de 2026): A empresa se torna a Fonte Pagadora responsável por calcular, reter e recolher o IRRF de 10% sobre o excedente de R$ 50 mil mensais nos pagamentos futuros.

2. Para o Sócio/Acionista (Pessoa Física)

  • Lucros até 2025: São totalmente isentos. Devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • Lucros a partir de 2026:
    • Até R$ 50 mil/mês: Isento.
    • Acima de R$ 50 mil/mês: Submetido ao IRRF de 10% na fonte. Declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

✔ Próximo Passo

O principal desafio imediato é a janela de isenção para os lucros apurados até 2025.

Se você possui lucros acumulados até 2025 que ainda não foram formalmente aprovados para distribuição:

Ação Imediata: Contate seu contador e consultor jurídico para realizar o fechamento contábil e a aprovação formal (deliberação societária) da distribuição desses lucros até 31 de Dezembro de 2025.

Essa formalização é crucial para blindar esses valores da futura tributação de 10% na fonte.


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