Conforme nossa Política LGPD, os dados aqui tratados serão disponibilizados de acordo com a regulação dos procedimentos preliminares e contratuais, bem como com base na outorga do consentimento. Você deverá concordar com os termos da presente aplicação, estando plenamente ciente da criticidade dos dados aqui envolvidos, bem como quais são as suas responsabilidades na qualidade de cliente titular.
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

Liquidação do Master: saiba como clientes e investidores serão afetados


A liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central (BC), deixou muitos correntistas e investidores em dúvida sobre o destino de seus recursos. Com a medida, o banco passa a ser administrado por um liquidante indicado pela autoridade monetária, que será responsável por levantar todos os bens e dívidas da instituição e organizar o pagamento dos credores na ordem prevista em lei.

Para quem tem conta corrente, poupança ou pagamentos pendentes, os valores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.

No caso dos investidores, a cobertura também alcança aplicações como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).

O FGC garante o valor aplicado mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o limite de R$ 250 mil. O pagamento, no entanto, não é imediato. O processo só começa quando o liquidante envia ao FGC a lista completa de credores, etapa que, em liquidações recentes, levou cerca de 30 dias.

Na prática, correntistas e investidores com produtos cobertos devem receber seus valores, mas o repasse ocorre em etapas e pode levar algumas semanas.

Saldo acima de R$ 250 mil

Quando o saldo passa de R$ 250 mil, limite coberto pelo FGC, o cliente precisa se cadastrar como credor na liquidação. Esse processo será explicado no site da empresa que o Banco Central escolher como liquidante, onde também estará a lista de documentos necessários.

A regra para contas corrente e poupança é igual à dos investimentos cobertos: o FGC paga até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Tudo o que ficar acima desse valor não é garantido pelo FGC e entra na fila da liquidação, tanto no caso de depósitos quanto de aplicações como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs.

O BC ainda orienta que quem tem valores acima do limite procure ajuda jurídica para entender os prazos, preparar a documentação e garantir seus direitos.

Ressarcimento

Embora haja garantia, o pagamento do FGC não ocorre imediatamente. O processo só começa quando o liquidante envia ao fundo a lista completa de credores. Esta etapa, com base em liquidações recentes, pode levar cerca de 30 dias. Somente após essa conferência é liberado o acesso aos valores cobertos.

Para pedir o ressarcimento, pessoas físicas devem usar o aplicativo do FGC, após um cadastro simples. Já pessoas jurídicas fazem a solicitação diretamente pelo site do fundo.

Depois da assinatura do termo de pedido, o FGC informa que a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis, desde que não haja erros nos dados. O tempo total entre a liquidação e o pagamento pode chegar a 40 dias.

Fonte: correiobraziliense